Programa COMPRE NA NOSSA FELIZ gera benefÃcios aos consumidores
21/10/2020
Programa COMPRE NA NOSSA FELIZ gera benefÃcios aos consumidores
Programa COMPRE NA NOSSA FELIZ gera benefícios aos consumidores
O programa foi Instituído através da Lei Municipal 3.759/20, visa estimular a compra no Município,
nos setores de comércio e prestação de serviços de Feliz.
O incentivo se dá de forma prática e moderna: o cidadão baixa um aplicativo e, a cada compra efetuada em empresa de comércio ou prestação de serviços de Feliz, faz a leitura do QR-Code da respectiva nota fiscal, ganhando assim, de forma automática, um crédito.
O crédito equivale a 0,25% do valor da nota fiscal, quando se trata de produto, e 0,60% do valor da nota fiscal de serviços. Dessa forma, o Município devolve parte do retorno gerado pelas compras locais aos cidadãos.
Os créditos ficam acumulados e podem ser usados para desconto no IPTU de qualquer inscrição indicada pelo usuário, limitado a 10% do valor do imposto.
O desconto é lançado conforme indicação do usuário, no próprio aplicativo, informando o numero da inscrição do imóvel. Efetuada a indicação, o carnê do ano seguinte já vem com o desconto extra, válido tanto para pagamento à vista como a prazo. No caso do pagamento à vista, o desconto se acumula com o tradicional desconto de 10%, podendo chegar a 20%.
Qualquer carnê do IPTU pode ser indicado, não há restrição.
Caso o usuário do aplicativo opte por não usar o crédito para desconto, os valores acumulados são automaticamente convertidos em números para sorteio eletrônico de prêmios.
A ACISFE sugeriu o desenvolvimento do aplicativo (a exemplo do que já existe em outros municípios) que atenda também o setor de serviços, visto que a Campanha Compre Feliz (Nota Fiscal Gaúcha) atinge exclusivamente o comércio. A entidade apoia ações que visam o desenvolvimento de estímulos à compra no local.
OBS.: São válidas para obtenção do crédito notas emitidas a partir de 01/08/2020.
O aplicativo Compre na Nossa Feliz já está disponível.
A Lei 3.759/20 está no site do município, em legislação, para eventual consulta
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